Este trabalho monográfico, por meio de uma reflexão crítica, busca comprar um
conjunto teórico desenvolvido e implementado ao longo dos anos, correlato a um
conjunto normativo vigente no ordenamento jurídico brasileiro, com a atual crise
estrutural e finalística enraizada no sistema penitenciário brasileiro, demonstrando, de
forma sistematizada, possíveis soluções. Dessa forma, inicia-se expondo o conceito
do instituto jurídico “direito de punir” e os seus fundamentos jurídicos. No segundo
capítulo, examinar-se-á origem, o desenvolvimento e o sentido do direito de punir do
estado em cada época ou fase da história mundana/humana até os dias atuais, tanto
no plano nacional, como, internacional. No terceiro capítulo, analisar-se-á a finalidade
do direito de punir estatal na atualidade, abordando a teoria desenvolvida ao longo
dos anos em confronto à realidade do sistema penitenciário brasileiro. Para tanto,
curvar-se-á sobre a metodologia de método dedutivo, abordagem qualitativa e
procedimento documental e bibliográfico, recorrendo-se de livros, revistas, relatórios,
documentos oficiais entre outros outras científicas para a realização da investigação.
Diante do exposto, conclui-se que a pena privativa de liberdade, é ainda considerada
a melhor forma de se aplicar o poder punitivo estatal nos casos em que envolve ofensa
ou ameaça à bens jurídicos de maior relevância, todavia, diante do atual cenário,
afigura-se como sendo um mero instrumento de violação de direitos humanos e
fundamentais.