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DIREITO DE PUNIR DO ESTADO NA CONTEMPORANEIDADE

Vitor Hugo Nunes Queiroz

Pedro Jorge Monteiro Brito

Direito

2021

Direito de punir; sistema penitenciário brasileiro; Violações de direitos.

Este trabalho monográfico, por meio de uma reflexão crítica, busca comprar um conjunto teórico desenvolvido e implementado ao longo dos anos, correlato a um conjunto normativo vigente no ordenamento jurídico brasileiro, com a atual crise estrutural e finalística enraizada no sistema penitenciário brasileiro, demonstrando, de forma sistematizada, possíveis soluções. Dessa forma, inicia-se expondo o conceito do instituto jurídico “direito de punir” e os seus fundamentos jurídicos. No segundo capítulo, examinar-se-á origem, o desenvolvimento e o sentido do direito de punir do estado em cada época ou fase da história mundana/humana até os dias atuais, tanto no plano nacional, como, internacional. No terceiro capítulo, analisar-se-á a finalidade do direito de punir estatal na atualidade, abordando a teoria desenvolvida ao longo dos anos em confronto à realidade do sistema penitenciário brasileiro. Para tanto, curvar-se-á sobre a metodologia de método dedutivo, abordagem qualitativa e procedimento documental e bibliográfico, recorrendo-se de livros, revistas, relatórios, documentos oficiais entre outros outras científicas para a realização da investigação. Diante do exposto, conclui-se que a pena privativa de liberdade, é ainda considerada a melhor forma de se aplicar o poder punitivo estatal nos casos em que envolve ofensa ou ameaça à bens jurídicos de maior relevância, todavia, diante do atual cenário, afigura-se como sendo um mero instrumento de violação de direitos humanos e fundamentais.