Este trabalho tem o objetivo de realizar uma análise a respeito da criação e motivação
da Lei no 11.340/06 no ordenamento jurídico brasileiro afim de expor as alterações
legislativas ao longo dos seus quinze anos de existência. Dessa forma, inicia-se
expondo o histórico e os fundamentos que levaram o Brasil a inserir um complexo
legislativo que procura combater a violência doméstica ou familiar, composto por
diferentes eixos temáticos e abarca o máximo de proteção possível ante ao fenômeno
da violência contra a mulher. Depois disso, mostra-se a evolução legislativa dos
direitos e garantias conquistados pelas mulheres na Lei Maria da penha, com o
advento de legislações imprescindíveis à ampliação da proteção, de forma a destacar
os mecanismos existentes que coíbem o ciclo da violência doméstica e familiar, tanto
no seio das relações privadas como também nas próprias instituições. Para tanto,
debruça-se sobre a metodologia bibliográfica de método dedutivo e da abordagem
qualitativa e documental. Dessa forma, conclui-se que a Lei Maria da Penha não foi
um diploma legal desprendido de um clamor social, haja vista que sua criação
reverberou por muito tempo no campo do direito internacional. Não obstante, dado
que o direito não é uma ciência exata e as circunstâncias e dinâmicas sociais são
alteradas com o passar do tempo, percebe-se que as alterações na Lei no 11.340/05
são indispensáveis para que esta mantenha-se atualizada e não inertes diante das
dificuldades sociais. Por fim, entende-se que a extensão da proteção prática das
mulheres no âmbito doméstico e familiar é relevante e necessária para que a Lei Maria
da Penha alcance eficácia material e não se mantenha apenas na formalidade legal.