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ALIENAÇÃO PARENTAL INVERSA X DANO MORAL: uma extensão dos direitos dos idosos.

Larissa Línnea Felipe Rodrigues

Risomar Gomes Monteiro Fialho

Direito

2022

Alienação parental, idoso, reparação, danos morais.

O presente trabalho de conclusão de curso trata do reconhecimento da possibilidade
de alienação parental inversa e a reparação de danos morais em favor da pessoa
idosa. A escolha do tema está fundada na consolidação do reconhecimento da
condição de vulnerabilidade dos idosos, que ostenta no ordenamento pátrio,
demandando que cada vez mais, novas figuras sejam implementadas no sentido de
proteger os seus direitos de possíveis lesões. O objetivo central deste trabalho é
analisar a possibilidade de aplicar a repressão Estatal na alienação parental inversa
em analogia com a Lei no 12.380 e a existência do dano moral. Já no que diz respeito
aos objetivos específicos, esta pesquisa tem as seguintes finalidades: analisar o
surgimento e a evolução histórica do conceito de alienação parental; apresentar
julgados dos tribunais brasileiros aplicando a lei de alienação parental ao idoso por
analogia; abordar a possibilidade do cabimento do dano moral para sujeitos ativos na
alienação parental inversa. No que diz respeito aos aspectos metodológicos, a
pesquisa foi classificada como bibliográfica, documental, descritiva, comparativa,
qualitativa e dedutiva. Ao final, concluiu-se que a alienação parental inversa é
reconhecida por parte da doutrina e já foi objeto de entendimentos jurisprudências
favoráveis, inclusive, no que diz respeito à possibilidade de condenação à reparação
dos danos morais causados.