Informações do artigo


A REVISÃO PERIÓDICA DA PRISÃO PREVENTIVA À LUZ DA INTERPRETAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E OS IMPACTOS TRAZIDOS ÀS PENITENCIÁRIAS BRASILEIRAS

José Eudyson Gomes de Oliveira

Andre Dantas Oliveira

Direito

2022

Processo Penal, Prisão Preventiva, Revisão Periódica, Presunção de Inocência, Supremo Tribunal Federal.

O presente trabalho tem como objetivo analisar a questão da revisão da prisão
preventiva sob a ótica do Supremo Tribunal Federal e suas implicações no sistema
penitenciário brasileiro. A prisão preventiva é uma espécie de prisão cautelar, que
pode ser decretada em qualquer fase da investigação ou do processo criminal, não
possuindo prazo determinado para sua duração. Nesse aspecto, o pacote anticrime
introduziu no ordenamento jurídico, o parágrafo único do art. 316 do Código de
Processo Penal, o qual estabelece a necessidade do órgão emissor da decisão,
revisar essa cautelar a cada 90 dias, sob pena de a prisão tornar-se ilegal. Ocorre
que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADI’s 6581 e 6582, fixou tese no
sentido de que o mero esgotamento do prazo nonagesimal, não tem o condão de
tornar a prisão automaticamente ilegal, devendo, portanto, o Juiz competente ser
instado a se manifestar acerca da manutenção e contemporaneidade dos requisitos
autorizadores da prisão preventiva decretada. Nesse sentido, enfatiza-se que no
estado democrático de direito vigora o princípio da presunção de inocência ou não
culpabilidade, não devendo a prisão preventiva ser utilizada como forma de
antecipação da pena. Contudo, o atual estado dos presídios brasileiros, inclusive, já
declarado estado de coisas inconstitucional pelo STF, aliado à banalização da
decretação da prisão preventiva, viola diretamente princípios basilares da
Constituição Federal, dentre eles, o da dignidade da pessoa humana. Portanto, a
observância do prazo de 90 dias, trazido pela lei anticrime, é fundamental para a
diminuição dos presos provisórios e a garantia de que pessoas submetidas a um
processo penal, não terão seus direitos constitucionais violados.