O termo dívida é um assunto cotidiano entre os cidadãos. Dessa forma, a
impossibilidade do consumidor de pagar as suas obrigações de consumo poderá
ensejar a adequação no conceito do termo Superendividamento visto que os seus
efeitos são severos não apenas a pessoa, mas a sua família. O objetivo do trabalho é
analisar o crédito do consumidor como pessoa física relativo às medidas conciliatórias
e preventivas para solucionar a dívida entre os seus fornecedores. Para tanto, utilizou-
se no estudo o método de abordagem dedutivo, visto princípios considerados
verdadeiros para a finalidade de uma conclusão formal, como também do método de
procedimento auxiliar monográfico com o estudo dos indivíduos que adequam a
definição de superendividado e os seus mecanismos para o seu auxílio, com
abordagem qualitativa efetuando a compreensão e interpretação do núcleo da
pesquisa e técnica de pesquisa bibliográfica a fim de explicar o objeto com o amparo
de referenciais teóricos da área específica do tema abordado. Nesse sentido, a lei no
14.181/2021 promoveu alteração nos dispositivos da lei no 8.078, de 11 de setembro
de 1990, Código de Defesa do Consumidor, expondo os instrumentos de prevenção
e tratamento do consumidor e outros institutos, dentre eles, o uso de mecanismos
para solucionar o conflito entre devedor e credores através de repactuação de dívidas
com a utilização de um plano de pagamento, assim, extraindo o problema do trabalho
em como as medidas alternativas de jurisdição podem contribuir em casos de
superendividamento sem o consenso com o fornecedor. Por fim, conclui-se que a
aplicação dos instrumentos contidos na lei no 14.181/2021 devem solucionar os
conflitos decorrentes da relação de consumo, com seu caminho extrajudicial com o
uso do meio de plano de pagamento realizado pelo consumidor em audiência
conciliatória. Em caso de não êxito na fase conciliatória com um ou diversos credores,
procederá o magistrado uma revisão e integração dos contratos celebrados com um
plano judicial compulsório com a devida citação de todos que não integraram ao
acordo.