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OS ASPECTOS SOCIOLÓGICOS E JURÍDICOS DO ENCARCERAMENTO FEMININO NO BRASIL

Janiclébea Freires dos Santos

Carolinne Pereira G. Rodrigues de Lima

Direito

2022

Cárcere; Criminalidade e mulher.

O sistema carcerário brasileiro apresenta-se como um ambiente eivado de
adversidades, sobretudo quanto a não observância da Constituição brasileira, em
especial o princípio da dignidade da pessoa, negligenciando um dos pilares do
Estado democrático de direito. Assim, nessa temática surge a criminalidade
feminina, destacando-se a abordagem de gênero com suas especificidades,
evidenciando aspectos socioculturais que se refletem no cárcere. Destarte, o
problema de pesquisa no presente trabalho se refere ao encarceramento feminino e
os seus desafios jurídico-normativos diante do aspecto estrutural que é a falha na
prevenção e ressocialização que o sistema pretende lograr, especificamente diante
desse público. A metodologia de pesquisa aqui esboçada consistiu em uma revisão
bibliográfica em face da literatura disponibilizada sobre o tema, cotejando com a
realidade fática decorrente de dados estatísticos do CNJ, INFOPEN e pelo Atlas da
Violência de 2017, onde se coletou informações por meio de fichamento de livros,
revistas e periódicos especializados; analisando em cada ponto um paralelo do que
traz a literatura nacional acerca do problema apresentado. Quanto a abordagem
metodológica se empreendeu a qualitativa, na qual se extraiu das informações
coletadas as inferências necessárias, sempre buscando traçar um paralelo entre a
perspectiva da realidade fática e a teoria para buscar responder o problema
apresentado e verificar a hipótese correspondente. Nesse sentido, constatou-se
como resultados que o tratamento dispensado às egressas pelo sistema prisional
brasileiro é inexoravelmente incompatível com o estabelecido normativamente, além
da realidade dos presídios se afigurar em total desacordo face a readaptação social
efetiva e a redução da reincidência no que tange especialmente a questão da
criminalidade feminina, demandando que para além do investimento em novos
presídios haja uma readequação dos atuais para que se amoldem às necessidades
inerentes às mulheres encarceradas.