Esta pesquisa aborda a relação existente entre a alienação parental e a figura do
incesto, bem como suas consequências jurídicas nas órbitas penal e civil advindas de
atos decorrentes dessas práticas. Nesse sentido, deve ser considerado que dentro
das relações incestuosas pode ocorrer o abuso sexual ou outro tipo de violência contra
crianças ou adolescentes. Dessa forma, inicia-se expondo acerca das mudanças
provocadas pelo desenvolvimento das civilizações no que concerne a questão do
poder familiar, como também a figura da alienação parental, ao ser analisada a Lei
12.318/10 do Ordenamento Jurídico Brasileiro. Em seguida, remeterá ao tema do
incesto, para que possa ser realizada uma apuração com relação as bases
antropológicas e jurídicas, bem como quando a temática ainda incidir em conduta de
abuso sexual contra as vítimas da alienação parental. De modo que, mais adiante,
será abordado que nenhuma denúncia de abuso sexual deve ser negligenciada,
embora existam casos em que o alienador realiza a falsa denúncia, como também
evidenciando as consequências jurídicas para tais atos. Para tanto, objetivando-se
alcançar os resultados desejados, utilizou-se o método dedutivo, ao ser realizado por
meio de uma pesquisa de revisão bibliográfica, com a abordagem qualitativa. Dessa
forma, conclui-se que o Ordenamento Jurídico Brasileiro sanciona no âmbito civil, a
prática da alienação parental especificada na Lei 12.318/10, embora não seja aplicada
punição na seara penal. Em contrapartida, a conduta incestuosa não é tipificada como
um crime pela legislação brasileira, no entanto quando ocorre o abuso sexual contra
menores impúberes será previsto pelo Código Penal. Além disso, quando forem
realizadas falsas denúncias de abuso sexual intrafamiliar pelo alienador, esse poderá
responder civilmente por meio de uma indenização ou até mesmo de uma sanção
penal, em virtude do dano causado a outrem.