Os direitos fundamentais são condições atinentes ao indivíduo, eles foram assim
elencados pelo legislador constituinte pela sua relevância e significado, logo não
podem ser abstraídos dos sujeitos. O direito à saúde, por ser enquadrado como
fundamental possui esta garantia, a qual pode se tornar, em determinadas situações,
onerosa para o Estado, acarretando dificuldades para ser cumprida e ocasionando o
fenômeno da judicialização na área da saúde. Desta forma, o presente trabalho tem
como objeto principal expor a questão da judicialização da saúde no Brasil, onde
inserta a problemática do embate entre os princípios do mínimo existencial e da
reserva do possível. Para isso, o primeiro capítulo cuidou de historiar acerca dos
direitos fundamentais, em especial discorrendo sobre a evolução do direito à saúde
no Brasil e seu enquadramento como direito social. Em seguida, o segundo capítulo
buscou conceituar os princípios do mínimo existencial e da reserva do possível,
perspectivando-os à luz dos direitos fundamentais de índole social. Já o terceiro
capítulo discorreu sobre a judicialização do direito à saúde no Brasil, trazendo
decisões judiciais dos tribunais superiores onde foi retratado o embate entre os
princípios do mínimo existencial e da reserva do possível. Para a elaboração do
trabalho foi utilizada a abordagem qualitativa e o método dedutivo. A pesquisa foi
enquadrada como bibliográfica e a técnica utilizada foi a documental indireta. Em
conclusão, nota-se que a garantia constitucional do direito social à saúde ratifica as
decisões judiciais baseadas no mínimo existencial e que a justificativa estatal
fundamentada na reserva do possível cede espaço, na maior parte das vezes, quando
estão em jogo direitos indisponíveis de salutar relevância, como o direito à saúde. Fica
evidente que o ideal é que o Estado cumpra seu papel, garantindo os direitos
fundamentais previstos na Constituição Federal, melhorando o sistema público para
que no futuro a judicialização nessa área não seja mais necessária.