A partir do desenvolvimento da sociedade verificou-se no campo econômico a necessidade
gradativa de estabelecer diretrizes aos agentes, com a finalidade de restringir seu âmbito de
liberdade e assegurar a manutenção da ordem social. Contudo, em face da ineficácia do aparato
utilizado pelo ordenamento jurídico para conter os frequentes abusos econômicos como última
linha de proteção, ergueu-se o Direito Penal Econômico. Sendo identificado no cenário
econômico brasileiro a prática recorrente do delito de pirâmide financeira que mesmo possuindo
um alto potencial lesivo, ainda carece de tratamento apto a assegurar a tutela adequada do
direito fundamental desrespeitado. O ente estatal, em razão do seu dever de proteção, não pode
permanecer inerte ou atuar de forma insuficiente na promoção e proteção dos direitos vigentes,
de modo a evitar que prevaleça à proteção deficiente de bens jurídicos. O tipo de pesquisa
utilizado no presente trabalho, consistiu-se na bibliográfica e para a interpretação do problema
empregou-se as abordagens qualitativa, histórica e comparativa. Apresentando como objetivo
geral: demonstrar as principais problemáticas que contornam o delito de pirâmide financeira,
sendo ancorado o problema central na análise da atual legislação frente ao princípio da
proporcionalidade. Assim chegou-se à conclusão de que é imprescindível ações estatais quanto
à matéria consistentes no desenvolvimento de uma legislação pautada na proporcionalidade que
consiga minimizar e responder adequadamente a prática criminosa em território nacional, bem
como implementar mecanismos de controles nos campos econômicos que ocorrem sua
dissimulação e por fim da promoção de uma política pública de educação à população para que
essa possa compreender adequadamente o seu modus operandi, de forma que o esquema
criminoso não consiga prosperar com o contínuo recrutamento. Diante de uma legislação
incongruente com ordenamento jurídico, enquanto o estado não promover ações quanto ao
tema, culmina provocando um cenário de insegurança jurídica e impunidade que em conjunto
resultam na proteção insuficiente ao bem jurídico tutelado.