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DIREITO À COMUNICAÇÃO: Diálogo E Participação Social No Âmbito Jurídico.

Caio Emanoel Felipe de Lacerda

Carolinne Pereira G. Rodrigues de Lima

Direito

2022

Política de Comunicação. Cidadania. Participação popular. Democracia.

O direito à comunicação tem sido abordado teórica e legalmente, com maior ênfase na
compreensão do direito de acesso à informação ou liberdade de opinião e expressão.
Na esfera jurídica brasileira, a noção do direito à comunicação se dá principalmente no
âmbito do acesso para a população. Discute-se a importância da Política de
Comunicação na efetivação da luta pela cidadania nos movimentos sociais, bem como
a mesma como um Direito Fundamental pois a garantia dos direitos humanos através do
ideal de participação popular para a efetivação da cidadania é primordial para o
entendimento de todas as caracterizações das Políticas Públicas. Nesse caso, o
fortalecimento da sociedade civil, processo indissociavelmente ligado ao
desenvolvimento de diversos meios a comunicação comunitária, que parece ser uma
alternativa mais democrática à resolução conjunta de questões sociais e elaboração de
novas formas de relacionamento entre sociedade e Estado. Tece-se considerações finais
sobre as relações de poder na comunicação, bem como a importância de uma linguagem
jurídica acessível. A metodologia de pesquisa bibliográfica. Os resultados do estudo
mostram que a participação social e o controle social são meios importantes para o
estabelecimento e funcionamento de um estado democrático e de direito.