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MULTIPARENTALIDADE: VITÓRIA DOS GENES OU DO AFETO

Antonia Rayanne Moreira Paes da Silva

Nadinne Sales Callou Esmeraldo Paes

Direito

2017

Família. Afetividade. Multiparentalidade.

O presente trabalho monográfico disciplinar debruçou-se sobre a temática da multiparentalidade, como sendo uma novidade inserida pela própria jurisprudência diante dos casos concretos apresentados. Nessa perspectiva, logo no primeiro capítulo, foi realizada uma abordagem sobre a evolução histórica e legislativa da família e do Direito de Família, para, posteriormente, trazer-se a nova concepção de família, como acontece naquela estabelecida pelo matrimônio, união estável, monoparental, anaparental, dentre outras, sendo estudado, por fim, a respeito dos princípios devidamente aplicados ao direito de família. No segundo capítulo, foi realizada uma abordagem sobre os principais aspectos da filiação nos quais se encontram inserida na legislação, trazendo a distinção antigamente realizada entre a filiação matrimonial e não matrimonial, para posteriormente evidenciar as formas de reconhecimento dos filhos e a parentalidade socioafetiva. No terceiro e último capítulo passa a ser evidenciado a respeito da multiparentalidade, trazendo os entendimentos jurisprudenciais dos tribunais e consequentemente, o reconhecimento do instituto atribuído pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive ressaltando o seu fundamento, além de estabelecer alguns casos práticos e os entendimentos jurisprudenciais. O principal objetivo que foi evidenciado no presente trabalho é justamente a análise do instituto da multiparentalidade, evidenciando se seria uma vitória dos genes ou do afeto. Assim, foram utilizadas algumas modalidades de pesquisas e métodos científicos, como é o caso da pesquisa bibliográfica, bem como também a pesquisa descritiva e o método dedutivo. Diante dessa perspectiva, pode-se concluir que o instituto da multiparentalidade vem sendo aceito e aplicado pela jurisprudência brasileira, no sentido de não haver uma vitória em relação aos genes ou afeto, e sim, atribuir uma igualdade entre os dois, trazendo a perfeita coexistência entre a parentalidade biológica e socioafetiva.