O presente trabalho monográfico disciplinar debruçou-se sobre a temática
da multiparentalidade, como sendo uma novidade inserida pela própria jurisprudência
diante dos casos concretos apresentados. Nessa perspectiva, logo no primeiro
capítulo, foi realizada uma abordagem sobre a evolução histórica e legislativa
da família e do Direito de Família, para, posteriormente, trazer-se a nova
concepção de família, como acontece naquela estabelecida pelo matrimônio, união
estável, monoparental, anaparental, dentre outras, sendo estudado, por fim, a
respeito dos princípios devidamente aplicados ao direito de família. No segundo
capítulo, foi realizada uma abordagem sobre os principais aspectos da filiação
nos quais se encontram inserida na legislação, trazendo a distinção antigamente
realizada entre a filiação matrimonial e não matrimonial, para posteriormente
evidenciar as formas de reconhecimento dos filhos e a parentalidade
socioafetiva. No terceiro e último capítulo passa a ser evidenciado a respeito
da multiparentalidade, trazendo os entendimentos jurisprudenciais dos tribunais
e consequentemente, o reconhecimento do instituto atribuído pelo Supremo
Tribunal Federal, inclusive ressaltando o seu fundamento, além de estabelecer
alguns casos práticos e os entendimentos jurisprudenciais. O principal objetivo
que foi evidenciado no presente trabalho é justamente a análise do instituto da
multiparentalidade, evidenciando se seria uma vitória dos genes ou do afeto.
Assim, foram utilizadas algumas modalidades de pesquisas e métodos científicos,
como é o caso da pesquisa bibliográfica, bem como também a pesquisa descritiva
e o método dedutivo. Diante dessa perspectiva, pode-se concluir que o instituto
da multiparentalidade vem sendo aceito e aplicado pela jurisprudência
brasileira, no sentido de não haver uma vitória em relação aos genes ou afeto,
e sim, atribuir uma igualdade entre os dois, trazendo a perfeita coexistência
entre a parentalidade biológica e socioafetiva.