Informações do artigo


A INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NO ÂMBITO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS

Bruna Antonia Nascimento

Alex Silva Gonçalves

Direito

2016

Direito do consumidor. Serviços públicos. Incidência.

Tratou da aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos serviços públicos. Essa pesquisa foi desenvolvida com o intuito de ao final responder ao seguinte questionamento: quando as normas de proteção e defesa do consumidor, estabelecidas na Lei 8.078/1990 (CDC), incidem sobre as relações entre usuários de serviços públicos e seus prestadores? Para tanto, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, o método de procedimento foi a pesquisa bibliográfica e, ainda, a técnica de pesquisa de jurisprudência. No decorrer da análise abordou-se os diversos posicionamentos doutrinários acerca do tema em comento. De início destacou-se como surgiu a preocupação com o consumidor no Brasil, reconhecendo-o como vulnerável na relação de consumo, passando, posteriormente à análise dos atributos da relação de consumo. Ademais, por este tema envolver a noção de serviços públicos, salutar se fez explicar suas características, conceitos doutrinários, enfim, sua configuração. Por fim, diante de todos os posicionamentos doutrinários trazidos à baila, foi de suma importância apresentar o entendimento do Colendo STJ. Em síntese, a conclusão alcançada com esse estudo demonstra a importância da remuneração do serviço, como um norte ao estabelecimento de quais serviços pode-se considerar o usuário também como consumidor e o prestador como fornecedor, com a consequente regulação pelas normas consumeristas. O diálogo das fontes ocorre, porém, não de maneira indistinta a todos os serviços, apenas sobre aqueles que podem serem vistos sob a ótica de mercado, excluídos aqueles, cuja natureza iminentemente pública impossibilita a aplicação simultânea de normas de direito do consumidor e de direito administrativo, não havendo que se falar, portanto, em diálogo das fontes e aplicação harmônica das normas em comento.