MOTIVAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL FUNDADA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Gelliane Targino de Oliveira
Lyvio Moizés Vasconcelos Vieira
Direito
2016
Novo CPC. Motivação da decisão judicial. Precedente.
A
motivação judicial é um dos requisitos de validade que faz parte da sistemática
da decisão judicial. O CPC/2015 reforçou ainda mais essa ideia, trazendo em seu
conteúdo normativo a decisão que não pode ser considerada fundamentada. Antes
desse diploma o juiz e os tribunais possuíam o dever de se pronunciar de forma
motivada sobre a decisão que tomou. Essa determinação encontra respaldo na
nossa Constituição. Porém, esse tema tinha um conteúdo jurídico frágil, sendo
por diversas vezes não respeitado pelo poder judiciário. Com NCPC, a motivação
judicial ganha uma nova roupagem, se tornando mais severa e apresentando
condições especiais para ser considerada. O dever de fundamentar uma decisão
encontra-se seu arcabouço jurídico em normas processuais fundamentais. Esse
trabalho tentou fazer uma análise dos princípios relacionados ao dever de
motivar sob a visão do novo diploma processual. Um tema de bastante destaque no
direito brasileiro é o precedente judicial. O precedente judicial e a motivação
judicial, são institutos que devem andar de mãos dadas. Não se pode proferir
uma decisão utilizando como razão a existência de um precedente, sem que antes
o magistrado tenha feito um estudo exaustivo que comprovasse que aquele caso
concreto se amolda ao fato que deu origem ao precedente, e por fim, apresentar
através de uma decisão interlocutória, sentença ou acordão, o resultado dessa
avaliação no capítulo da fundamentação. Ao decorrer desse trabalho percebeu que
algumas disciplinas que inovaram o processo civil com novo código não poderão
ser aplicadas em outros ramos. Um exemplo dessa afirmação, está o incidente de
demandas repetitivas. Como é sabido, processo penal, assim como toda
sistemática processual exige dos juízes e tribunais a fundamentação da decisão.
Sendo assim, esse instituto não poderia ser aplicado ao processo penal, devido
ao princípio da individualização da pena. A pesquisa se justifica pelo fato da
motivação judicial que desempenha um grande papel na preservação do
contraditório e do direito de recorrer, democratizando o processo, tornando-o
capaz de promover a participação das partes e a cooperação do juiz, além de
torna-lo público, evitando assim, uma decisão baseada em elementos subjetivos
ou pessoais. Objetiva-se ressaltar a importância da decisão judicial
fundamentada e as principais modificações que sofreram essa temática com NCPC,
e como ela pode influenciar os outros temas do processo civil e também os
outros ramos processuais. Para realização dessa pesquisa, utilizou-se como
método de abordagem o raciocínio dedutivo e como procedimento a pesquisa
qualitativa. A técnica de pesquisa empregada foi a bibliográfica, sendo a mais
adequada, pois a pesquisa se limitou a posicionamentos doutrinários e
jurisprudenciais. Com base nesse estudo, foi possível concluir que a motivação
da decisão judicial deve ser respeitada pelo poder judiciário. Finalmente, o
novo diploma tentou apenas modelar a fundamentação, porque antes dele já não se
podia decidir sem motivar, devido a preceitos básicos presentes no Estados
Democrático de Direito, como é o nosso país.