DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Íria Ruth Miranda Macêdo
Marcos Youji Minami
Direito
2016
Improcedência. Julgamento Liminar. Processo. Precedentes.
A presente monografia objetiva examinar o instituto da improcedência liminar do pedido ou julgamento antecipado da lide no âmbito do Direito Processual Civil brasileiro, previsto no artigo 332 do novo CPC, que disciplina as hipóteses excepcionais em que, constatando-se de antemão não haver necessidade de fase instrutória, e for idêntica a outras que foram anteriormente rejeitadas no mérito, o magistrado está autorizado a proferir sentença de improcedência, liminarmente, prescindindo a citação do suposto réu. O principal fundamento de instituição do dispositivo jurídico em comento é a necessidade de assegurar os valores efetividade e celeridade na prestação jurisdicional. Analisaremos a conjuntura processualista oriunda do instituto previsto no artigo 332 do CPC, seus aspectos controvertidos, os pressupostos para a aplicação do instituto, de sorte a esclarecer as possibilidades legais de sua utilização sob a ótica das garantias fundamentais do processo. Aventaremos sobre o sistema de precedentes no direito Brasileiro, elaborando conceitos fundamentais, tais como ratio decidendi, distinguishing e overrulling. Conclui-se que o julgamento de improcedência liminar do pedido à luz da teoria dos precedentes admite superação de entendimentos e distinção, para tratamento diferente a casos diferentes; contrariando o argumento falacioso daqueles que são contrários a um sistema de precedentes, segundo o qual o juiz passaria a ser um mero autômato. Discutiremos a importância do princípio constitucional do contraditório e quais são as implicações da formação da coisa julgada sem a participação do réu. Conclui-se que o julgamento prima facie de improcedência não causa nenhum prejuízo às partes