A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL
Caroline Linard
Wesley Gomes Monteiro
Direito
2016
Alienação parental. Responsabilidade civil. Poder familiar.
O
presente trabalho tem como escopo apresentar os aspectos primordiais acerca da
alienação parental, sua síndrome e possíveis danos causados aos sujeitos
envolvidos neste fenômeno, com ênfase na responsabilidade civil decorrente
desta prática. Para tanto, importa identificar a ocorrência da alienação
parental, diferenciando-a da síndrome da alienação parental, sua frequência no
tocante aos processos de separação ou divórcio, dentre outros. Nesta toada,
discorremos acerca de uma breve evolução histórica do poder familiar, as
hipóteses de suspensão e destituição, incluindo as sanções em razão do
descumprimento dos deveres oriundos deste encargo. Em seguida, trataremos da
responsabilidade civil decorrente dos danos provocados pela alienação parental,
a partir de um exame acerca das disposições da Lei 12.318 de 2010 e por fim, as
formas de reparação dos danos, e os mecanismos para o ajuizamento de possíveis
ações de indenização, com exposição de decisões judiciais sobre o tema. A
relevância social e jurídica é patente haja vista que a alienação parental, por
intermédio da sua síndrome, pode caracterizar uma das sequelas mais
desastrosas, complexas e problemáticas que envolve o direito de família,
necessitando, portanto de uma reprimenda na esfera cível, demandando por isso o
estabelecimento de critérios objetivos para a fixação da indenização cabal.
Utilizou-se para este estudo do método dedutivo com ênfase na pesquisa
bibliográfica, através do cotejo de entendimentos doutrinários e construção
jurisprudencial.