A religião tem um papel importante na história do ser humano por estipular limites para as condutas dos seres humanos, bem como organizar seus praticantes em comunidade. Deste modo, na formação da cultura ocidental, é destacado os preceitos judaicos, considerando-os uma herança patrimonial cultural e moral. Esta sociedade hebraica possui ricas tradições, entre as quais, destaca-se o seu ordenamento jurídico. Com isso, partimos para a perspectiva da história e filosofia do direito com o intuito de verificar as concepções normativas da sociedade judaica, relacionadas com as normas processuais atuais, buscando uma proto teoria geral do processo. Tendo em vista a importância da história do direito para compreender a formação dos ordenamentos jurídicos, assim, de forma particular, o direito judaico, busca demonstrar uma proto teoria geral do processo nas normas seguidas pelo povo judeu, que foram instituídas na Torá. Diante deste desafio, objetivou-se de forma específica: demonstrar que as normas tidas como sagradas para o povo judeu, não são apenas normas morais e religiosas; identificar quais normas abstraídas do Livro Sagrado são semelhantes às normas e princípios do direito processual brasileiro; demonstrar as interpretações jurídicas dadas a estas normas bíblicas no campo filosófico, jurídico e religioso. Trata-se de um estudo bibliográfico, de abordagem descritivo exploratório, com análise de conteúdo, com método comparativo, apresentado a semelhança de normas abstraídas da Torá e interpretadas por jus-filósofo e rabino, com os princípios e normas atribuídas a teoria geral do processo e teoria geral do direito. O resultado obtido verifica que nas normas presentes no pentateuco, encontram-se uma proto teoria geral do processo.