MEDIAÇÃO COMO FORMA ALTERNATIVA DE SOLUCIONAR CONFLITOS E COMO ALTERNATIVA À MOROSIDADE PROCESSUAL BRASILEIRA
Hyara Vital da Silva
Carolinne Pereira G. Rodrigues de Lima
Direito
2016
Solução de Conflitos. Morosidade. Poder Judiciário. Mediação.
A diferença de opiniões
é inerente aos seres humanos e, com isso, originam-se conflitos em todas as
relações sociais existentes. Em regra, a forma buscada para acabar com esses
litígios é ingressar em vias judiciais, com o intuito de fazer prevalecer a
vontade de uma das partes conflituosas. Desse modo, o judiciário tende, cada
dia mais, a ficar lotado de processos a serem resolvidos, formando assim a tão
falada morosidade processual. Este trabalho visa explanar sobre as formas
alternativas de resolução de conflitos, dando enfoque a mediação, onde um
terceiro que não faz parte da disputa, busca juntamente com as partes, soluções
pacíficas e construtivas de resolver as querelas. A dificuldade encontrada na
implementação desse meio é a falta de aceitação da população em levar seus
conflitos à mediação, considerando a cultura de litigiosidade em que estamos
inseridos. Desse modo, políticas públicas voltadas a conscientização quanto ao
assunto seria de suma importância. A iniciativa do Poder Judiciário,
principalmente do Conselho Nacional de Justiça de disponibilizar dessas formas
já foi tomada, bem como novos diplomas jurídicos já se encontram em vigor com a
finalidade de tornar o Judiciário mais confiável e célere. Justifica-se a
presente indagação pela dificuldade hoje encontrada no Poder Judiciário de nos
depararmos com a celeridade processual, sendo que essa celeridade era pra ser
regra, e tornou-se exceção. A importância do tema se dá pelo fato de que a
crise presente hoje no Poder Judiciário brasileiro necessita de uma solução, e
a solução mais presente na atualidade são os meios alternativos de desfazer
querelas. Fora utilizado para isto, uma pesquisa bibliográfica, onde se buscou
de forma qualitativa chegar-se a resultados satisfatórios para tal. O
procedimento aqui usado foi o de forma exploratória, visando analisar normas
legais que regulamentam esse assunto.