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MEDIAÇÃO COMO FORMA ALTERNATIVA DE SOLUCIONAR CONFLITOS E COMO ALTERNATIVA À MOROSIDADE PROCESSUAL BRASILEIRA

Hyara Vital da Silva

Carolinne Pereira G. Rodrigues de Lima

Direito

2016

Solução de Conflitos. Morosidade. Poder Judiciário. Mediação.

A diferença de opiniões é inerente aos seres humanos e, com isso, originam-se conflitos em todas as relações sociais existentes. Em regra, a forma buscada para acabar com esses litígios é ingressar em vias judiciais, com o intuito de fazer prevalecer a vontade de uma das partes conflituosas. Desse modo, o judiciário tende, cada dia mais, a ficar lotado de processos a serem resolvidos, formando assim a tão falada morosidade processual. Este trabalho visa explanar sobre as formas alternativas de resolução de conflitos, dando enfoque a mediação, onde um terceiro que não faz parte da disputa, busca juntamente com as partes, soluções pacíficas e construtivas de resolver as querelas. A dificuldade encontrada na implementação desse meio é a falta de aceitação da população em levar seus conflitos à mediação, considerando a cultura de litigiosidade em que estamos inseridos. Desse modo, políticas públicas voltadas a conscientização quanto ao assunto seria de suma importância. A iniciativa do Poder Judiciário, principalmente do Conselho Nacional de Justiça de disponibilizar dessas formas já foi tomada, bem como novos diplomas jurídicos já se encontram em vigor com a finalidade de tornar o Judiciário mais confiável e célere. Justifica-se a presente indagação pela dificuldade hoje encontrada no Poder Judiciário de nos depararmos com a celeridade processual, sendo que essa celeridade era pra ser regra, e tornou-se exceção. A importância do tema se dá pelo fato de que a crise presente hoje no Poder Judiciário brasileiro necessita de uma solução, e a solução mais presente na atualidade são os meios alternativos de desfazer querelas. Fora utilizado para isto, uma pesquisa bibliográfica, onde se buscou de forma qualitativa chegar-se a resultados satisfatórios para tal. O procedimento aqui usado foi o de forma exploratória, visando analisar normas legais que regulamentam esse assunto.