A ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA COMO INSTRUMENTO DE GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA
alice gregorio de souza
Giácomo Tenório Farias
Direito
2016
Acesso à Justiça; Assistência jurídica integral e gratuita, Defensoria Pública.
O presente estudo
tem por objetivo a análise da assistência jurídica integral e gratuita como
instrumento de garantia do acesso à Justiça. A Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, no capítulo destinado aos direitos e garantias
fundamentais, insculpiu, em seu art. 5º, LXXIV, que o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos. Para a consecução deste direito, o texto constitucional erigiu a
Defensoria Pública instituição permanente, essencial à função jurisdicional do
Estado, incumbida da orientação jurídica, da promoção dos direitos humanos e da
defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos
necessitados. Neste contexto, valendo-se de vasta pesquisa bibliográfica acerca
do tema, em uma exposição analítico-descritiva, exploratória e histórica, tratou-se
do direito fundamental de acesso à Justiça, sua evolução histórica e
delineamentos teóricos, adentrando na assistência jurídica gratuita no Brasil,
atendo-se a distinção conceitual existente entre assistência judiciária,
assistência jurídica e justiça gratuita, bem como, aos sistemas de assistência
jurídica existentes no mundo. Remetendo-se, por fim, a instituição Defensoria
Pública, abordando sua evolução histórica, fundamentação legal, estrutura
organizacional, princípios e prerrogativas institucionais, e o seu papel
juntamente com os ditames da assistência jurídica integral e gratuita na
efetivação do acesso à Justiça.