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A ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA COMO INSTRUMENTO DE GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA

alice gregorio de souza

Giácomo Tenório Farias

Direito

2016

Acesso à Justiça; Assistência jurídica integral e gratuita, Defensoria Pública.

O presente estudo tem por objetivo a análise da assistência jurídica integral e gratuita como instrumento de garantia do acesso à Justiça. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no capítulo destinado aos direitos e garantias fundamentais, insculpiu, em seu art. 5º, LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Para a consecução deste direito, o texto constitucional erigiu a Defensoria Pública instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da orientação jurídica, da promoção dos direitos humanos e da defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. Neste contexto, valendo-se de vasta pesquisa bibliográfica acerca do tema, em uma exposição analítico-descritiva, exploratória e histórica, tratou-se do direito fundamental de acesso à Justiça, sua evolução histórica e delineamentos teóricos, adentrando na assistência jurídica gratuita no Brasil, atendo-se a distinção conceitual existente entre assistência judiciária, assistência jurídica e justiça gratuita, bem como, aos sistemas de assistência jurídica existentes no mundo. Remetendo-se, por fim, a instituição Defensoria Pública, abordando sua evolução histórica, fundamentação legal, estrutura organizacional, princípios e prerrogativas institucionais, e o seu papel juntamente com os ditames da assistência jurídica integral e gratuita na efetivação do acesso à Justiça.