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ANÁLISE JURÍDICA DA LICITUDE DA CLÁUSULA DE RAIO NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SHOPPING CENTER SOB O PRISMA DO DIREITO EMPRESARIAL

Rodrigo Ferreira Lins

Pedro Jorge Monteiro Brito

Direito

2017

Cláusula de raio. Locação. Shopping center. Direito Empresarial

O presente trabalho tem por finalidade analisar se a cláusula de raio inserta no contrato de locação de espaço comercial localizado no complexo imobiliário denominado shopping center pode ser caracterizada ilícita per se sob o prisma do direito empresarial. A metodologia adotada sob o ponto de vista do procedimento técnico foi o bibliográfico, uma vez que utiliza-se de contribuições oriundas da lei, doutrina e jurisprudência; sob o ponto de vista do objetivo é exploratória, pois visa abordar a problemática com um enfoque específico, e a abordagem empregada foi a qualidade, porquanto visa fazer uma análise de um conteúdo já existente. Neste panorama, perquire-se promover reflexão a respeito da natureza jurídica do contrato entre proprietário de shopping center e lojista, buscando superar o dilema existente quanto a sua caracterização no ordenamento jurídico, assim como entender as nuances da relação contratual entre locador e locatário. Busca-se estudar a origem, definição, natureza jurídica e principais características da cláusula de raio, evidenciando-se, mormente, a necessidade de tal cláusula para própria viabilidade deste segmento de negócio. Por fim, se estuda o regime jurídico aplicável à relação contratual em tela, analisando as normas e princípios que permeiam o direito empresarial, discorrendo-se sobre a controvérsia entre a visão civilista e empresarialista dos institutos da autonomia privada, livre iniciativa, boa-fé objetiva e função social do contrato, resultando na compreensão de que nas relações entre empreendedor de shopping center e lojista trata-se de um contrato empresarial que ostenta posição especial conferido pelo art. 54, da Lei n° 8.245/91, havendo maior liberdade às partes, uma vez que a autonomia privada sobrepõe nessas relações jurídicas, bem como a cláusula de raio não guardar elementos que afrontem à ordem jurídica, concluindo que a simples existência de cláusula de raio nesta modalidade contratual não é causa passível de ilicitude ou nulidade do contrato.