ANÁLISE JURÍDICA DA LICITUDE DA CLÁUSULA DE RAIO NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SHOPPING CENTER SOB O PRISMA DO DIREITO EMPRESARIAL
Rodrigo Ferreira Lins
Pedro Jorge Monteiro Brito
Direito
2017
Cláusula de raio. Locação. Shopping center. Direito Empresarial
O presente trabalho
tem por finalidade analisar se a cláusula de raio inserta no contrato de
locação de espaço comercial localizado no complexo imobiliário denominado shopping
center pode ser caracterizada ilícita per
se sob o prisma do direito empresarial. A metodologia adotada sob o ponto
de vista do procedimento técnico foi o bibliográfico, uma vez que utiliza-se de
contribuições oriundas da lei, doutrina e jurisprudência; sob o ponto de vista
do objetivo é exploratória, pois visa abordar a problemática com um enfoque
específico, e a abordagem empregada foi a qualidade, porquanto visa fazer uma
análise de um conteúdo já existente. Neste panorama, perquire-se promover
reflexão a respeito da natureza jurídica do contrato entre proprietário de
shopping center e lojista, buscando superar o dilema existente quanto a sua
caracterização no ordenamento jurídico, assim como entender as nuances da
relação contratual entre locador e locatário. Busca-se estudar a origem,
definição, natureza jurídica e principais características da cláusula de raio,
evidenciando-se, mormente, a necessidade de tal cláusula para própria
viabilidade deste segmento de negócio. Por fim, se estuda o regime jurídico
aplicável à relação contratual em tela, analisando as normas e princípios que
permeiam o direito empresarial, discorrendo-se sobre a controvérsia entre a
visão civilista e empresarialista dos institutos da autonomia privada, livre
iniciativa, boa-fé objetiva e função social do contrato, resultando na
compreensão de que nas relações entre empreendedor de shopping center e lojista
trata-se de um contrato empresarial que ostenta posição especial conferido pelo
art. 54, da Lei n° 8.245/91, havendo maior liberdade às partes, uma vez que a
autonomia privada sobrepõe nessas relações jurídicas, bem como a cláusula de
raio não guardar elementos que afrontem à ordem jurídica, concluindo que a
simples existência de cláusula de raio nesta modalidade contratual não é causa
passível de ilicitude ou nulidade do contrato.