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O GARANTISMO PENAL HIPERBÓLICO MONOCULAR

Thays Moreira de Souza

Marcos Youji Minami

Direito

2016

Garantismo; Monocular; Estado; Democrático; Hiperbólico; Constitucional; Penal.

A presente pesquisa analisa o garantismo penal hiperbólico monocular como forma de deturpação e fragmentação do garantismo penal integral surgido dos ensinamentos de Luigi Ferrajoli, jusfilósofo italiano que traz uma explanação a respeito da ideia de garantismo, suas definições, a necessidade do seu surgimento, bem como sua evolução histórica mundial. Apresenta também as raízes do garantismo no Brasil, objetivando as garantias constitucionais de 1988 bem como sua aplicabilidade no Direito Penal e Processual Penal. Demonstra-se a importância da tutela dos direitos fundamentais coletivos e não só individuais, como forma garantidora e mantenedora do Estado Democrático de Direito. Utiliza-se do método de abordagem dedutivo, bem como técnica de pesquisa bibliográfica, acrescentando o procedimento histórico e o método comparativo para desenvolvimento da pesquisa em comento. Mediante casos fáticos perceber-se-á como o modelo garantista negativo não supre o anseio de justiça, bem como constitui-se uma afronta ao Estado Democrático Constitucional de Direito, distanciando-se do modelo garantista de Ferrajoli.