O GARANTISMO PENAL HIPERBÓLICO MONOCULAR
Thays Moreira de Souza
Marcos Youji Minami
Direito
2016
Garantismo; Monocular; Estado; Democrático; Hiperbólico; Constitucional; Penal.
A presente pesquisa analisa o garantismo
penal hiperbólico monocular como forma de deturpação e fragmentação do
garantismo penal integral surgido dos ensinamentos de Luigi Ferrajoli,
jusfilósofo italiano que traz uma explanação a respeito da ideia de garantismo,
suas definições, a necessidade do seu surgimento, bem como sua evolução
histórica mundial. Apresenta também as raízes do garantismo no Brasil,
objetivando as garantias constitucionais de 1988 bem como sua aplicabilidade no
Direito Penal e Processual Penal. Demonstra-se a importância da tutela dos
direitos fundamentais coletivos e não só individuais, como forma garantidora e
mantenedora do Estado Democrático de Direito. Utiliza-se do método de abordagem
dedutivo, bem como técnica de pesquisa bibliográfica, acrescentando o
procedimento histórico e o método comparativo para desenvolvimento da pesquisa
em comento. Mediante casos fáticos perceber-se-á como o modelo garantista
negativo não supre o anseio de justiça, bem como constitui-se uma afronta ao
Estado Democrático Constitucional de Direito, distanciando-se do modelo
garantista de Ferrajoli.