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O PROCESSO LICITATÓRIO E AS PRINCIPAIS FRAGILIDADES DA LEI QUE MOTIVAM A PRÁTICA ILÍCITA NAS ADMINISTRAÇÕES MUNICIPAIS

Kefrem Abreu Xavier de Almeida

Jerônimo Freire Santos Neto

Direito

2016

Licitação, administração pública, fiscalização, fraudes.

Este projeto de pesquisa defende a produção de um trabalho, cuja metodologia é a pesquisa bibliográfica sobre o processo licitatório com uma abordagem técnica e jurídica relacionada aos procedimentos envolvidos, bem como sobre a caracterização, tipos, etapas e fragilidades da licitação. Assim, tem-se como objetivo geral investigar as fragilidades do processo licitatório na administração municipal e, como objetivos específicos, discorrer sobre o processo licitatório, apresentar suas etapas e as principais fragilidades, principalmente no que diz respeito às fraudes e o sistema de controle por parte dos órgãos fiscalizadores, tendo como base a legislação administrativa. Constatou-se que a avaliação e fiscalização se faz por meio do controle interno, externo e popular. Dentre as fragilidades as causas perpassam pelo universo restrito de competidores, a cartelização e conluio empresarial, o despreparo de servidores públicos, a pouca ética desses servidores até mesmo de prefeitos e membros da comissão de licitação que usam da necessidade do certame em benefícios próprios, as dispensas e inexigibilidade previstas em algumas modalidades, e a fiscalização leniente dos recursos e das etapas de execução. É preciso identificar, consolidar medidas saneadoras, prevenir a reincidência, melhor apurar as responsabilidades dos infratores, punir os responsáveis e ressarcir aos cofres públicos. Conclui-se que é crucial a elaboração de normas e melhorias de controle através de técnicas de auditoria que analisam e processam as prestações de contas anuais, bem como é importante lançar mão da modalidade pregão eletrônica. Por fim, é preciso difundir o poder de denúncia do cidadão no combate às infrações em licitações, responsabilizando aqueles que lesionam os direitos coletivos, principalmente quando se tratam de administradores, aproveitando-se das lacunas da legislação para o desvio de recursos, concessões de favores, e por fim, a aquisição de bens e serviços sob inexistência do processo licitatório, gerando, portanto, prejuízos ao interesse público e à toda coletividade.