COOPERAÇÃO NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Brunno Igor Tavares Gondim
Marcos Youji Minami
Direito
2016
Novo processo civil. Princípio da cooperação. Colaboração. Modelo cooperativo. Execução. Cumprimento de sentença. Liquidação de sentença.
Com o advento do novo código de processo
civil, muitas questões são suscitadas a seu respeito, a maioria parte da carga
principiológica que esse diploma carrega. Um dos princípios trazidos em seu
bojo é o da cooperação. Princípio esse que inaugura um novo modelo processual
civil no Brasil, o qual é pautado pelo cooperativismo entre os sujeitos atuantes
no processo. A presente pesquisa, porém, tem o objetivo central de trazer
correlação entre o preceito da colaboração e o procedimento da liquidação de
sentença do NCPC, demonstrando a necessidade dessa aplicabilidade. Para isso
perpassará por algumas vias correlatas que darão base de sustentação aos
entendimentos alcançados. Primeiramente se buscará demonstrar a importância e a
amplitude do princípio da cooperação no novo processo civil. Em seguida, se adentrará
no procedimento da execução, abordando todas as suas características. Na
sequência, será trazida análise quanto ao procedimento da liquidação de
sentença, sendo abordado este em todas as suas perspectivas. Sendo que, em
todos esses capítulos utilizar-se-á da técnica da pesquisa documental, por meio
da lei 13.105/15, enunciado emanado do fórum permanente de processualistas
civis (EFPPC) e da doutrina consagrada. Por fim, se cuidará, a partir da
utilização do método hipotético-dedutivo, em aplicar o conceito do modelo
cooperativo nas perspectivas da liquidação de sentença, a fim de se promover
decisão justa e efetiva em lapso de tempo razoável, diretrizes do artigo 6º do
NCPC expressor do princípio da cooperação, resultando em uma maior efetivação
da execução civil. As conclusões da presente pesquisa partirão de cada um dos
capítulos abordados nela, visto que os mesmos proporcionam tal dinâmica. A
conclusão final, e mais significativa, cuidará em traçar paralelo exemplificativo
quanto à cooperação na liquidação de sentença.