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COOPERAÇÃO NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

Brunno Igor Tavares Gondim

Marcos Youji Minami

Direito

2016

Novo processo civil. Princípio da cooperação. Colaboração. Modelo cooperativo. Execução. Cumprimento de sentença. Liquidação de sentença.

Com o advento do novo código de processo civil, muitas questões são suscitadas a seu respeito, a maioria parte da carga principiológica que esse diploma carrega. Um dos princípios trazidos em seu bojo é o da cooperação. Princípio esse que inaugura um novo modelo processual civil no Brasil, o qual é pautado pelo cooperativismo entre os sujeitos atuantes no processo. A presente pesquisa, porém, tem o objetivo central de trazer correlação entre o preceito da colaboração e o procedimento da liquidação de sentença do NCPC, demonstrando a necessidade dessa aplicabilidade. Para isso perpassará por algumas vias correlatas que darão base de sustentação aos entendimentos alcançados. Primeiramente se buscará demonstrar a importância e a amplitude do princípio da cooperação no novo processo civil. Em seguida, se adentrará no procedimento da execução, abordando todas as suas características. Na sequência, será trazida análise quanto ao procedimento da liquidação de sentença, sendo abordado este em todas as suas perspectivas. Sendo que, em todos esses capítulos utilizar-se-á da técnica da pesquisa documental, por meio da lei 13.105/15, enunciado emanado do fórum permanente de processualistas civis (EFPPC) e da doutrina consagrada. Por fim, se cuidará, a partir da utilização do método hipotético-dedutivo, em aplicar o conceito do modelo cooperativo nas perspectivas da liquidação de sentença, a fim de se promover decisão justa e efetiva em lapso de tempo razoável, diretrizes do artigo 6º do NCPC expressor do princípio da cooperação, resultando em uma maior efetivação da execução civil. As conclusões da presente pesquisa partirão de cada um dos capítulos abordados nela, visto que os mesmos proporcionam tal dinâmica. A conclusão final, e mais significativa, cuidará em traçar paralelo exemplificativo quanto à cooperação na liquidação de sentença.