NExTI Acceleration Startups 2025.1

Sobre o Evento

O NExTI Acceleration é um programa de prosperidade de startups voltado para estudantes, pesquisadores e empreendedores com ideias inovadoras e vontade de transformar o mundo. Criado para contribuição projetos desde os estágios iniciais, o programa oferece uma jornada completa de capacitação, mentorias, conexões estratégicas e estrutura de apoio. 

Segue orientações para inscrição:

5. INSCREVA-SE 
5.1 As startups deverão ser cadastradas e submetidas, obrigatoriamente, por meio da plataforma Conta FAP https://conta.unifapce.edu.br

, e posteriormente seguir para responder o questionário do NExTI Acceleration Startups, com link disponível, exclusivamente, no endereço https://nexti.fapce.edu.br

, do dia 20 de maio de 2025 até o dia 02 de junho de 2025, às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília. 

5.2 Recomenda-se a inscrição da candidatura com antecedência, uma vez que o NExTI Acceleration Startups não se responsabilizará por aqueles não recebidos em ocorrência de eventuais problemas técnicos e de congestionamentos. 

5.3 O proponente é responsável pela veracidade das informações contidas no formulário eletrônico de inscrição. As informações devem ser objetivas e passíveis de verificação.

5.4 O NExTI Acceleration Startups oferece o direito de excluir deste processo seletivo aquele que não preencher o formulário eletrônico de inscrição de forma completa e correta ou que preste informações inverídicas, ainda que constatadas posteriormente. 

5.5 O preenchimento do formulário eletrônico de inscrição implicará o conhecimento e a tácita acessível das normas e condições sujeitas neste processo seletivo, sob as quais o proponente não poderá alegar desconhecimento. 

5.6 O preenchimento correto do formulário eletrônico de inscrição é de inteira responsabilidade do proponente, sob pena de desclassificação. 

5.7 O formulário de inscrição é composto por questões que buscam reunir o máximo de informações da startup que subsidiarão o processo de seleção. 

5.8 As propostas poderão ser submetidas a pessoas físicas ou a negócios já formalizados.